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CPCJ
O que é a CPCJ?
É uma instituição oficial não judicial com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Para exercer as suas funções conta com o apoio e colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitadas.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais.
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal.
- Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais.
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento.
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional.
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Para que serve a CPCJ?
- Informar e sensibilizar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem.
- Detetar situações que ponham em risco a segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento intelectual do menor e colaborar com a família e/ou outras entidades na resolução do problema.
- Desenvolver juntamente com as entidades competentes ações que promovam os direitos das crianças e jovens.
Qual a sua competência territorial ?
A sua área de competência é todo o concelho de Torre de Moncorvo.
Que medidas de Promoção e Proteção pode aplicar?
Podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento residencial;
- Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção;
As medidas de promoção e de proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
Qual a sua constituição?
- do Município;
- da Segurança Social;
- do Ministério da Educação;
- dos Serviços Médicos;
- de instituições particulares de solidariedade social;
- de associações de pais, de jovens e de organizações privadas que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recriativas;
- das Forças de Segurança (GNR);
- quatro pessoas designadas pela assembleia municipal;
- técnicos e cidadãos cooptados (com formação em serviço social, psicologia, saúde ou direito; estes com especial interesse pelos problemas da infância e juventude).
Quem pode requerer?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.
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