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Resíduos de Construção e Demolição
Os Resíduos de Construção e Demolição são resíduos provenientes de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro).
Se tratar-se de obras que careçam de licença ou comunicação prévia
A gestão dos entulhos das obras é da inteira responsabilidade do empreiteiro que as executa. O empreiteiro não poderá enterrar os entulhos, abandoná-los em terrenos, ou colocá-los junto ou dentro de contentores de resíduos urbanos.
Estes resíduos devem ser devidamente separados em obra e encaminhados para reciclagem através de operador autorizado ou reutilizados na atividade da construção.
O que fazer com os resíduos de construção e demolição vulgo "entulhos"?
Dê um encaminhamento correto ao entulho produzido na sua obra. Nunca o deixe na rua nem depositado em terrenos baldios.