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- Resíduos de Construção e Demolição
Resíduos de Construção e Demolição
Os Resíduos de Construção e Demolição são resíduos provenientes de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro).
Se tratar-se de obras que careçam de licença ou comunicação prévia
A gestão dos entulhos das obras é da inteira responsabilidade do empreiteiro que as executa. O empreiteiro não poderá enterrar os entulhos, abandoná-los em terrenos, ou colocá-los junto ou dentro de contentores de resíduos urbanos.
Estes resíduos devem ser devidamente separados em obra e encaminhados para reciclagem através de operador autorizado ou reutilizados na atividade da construção.
Se tratar-se de pequenas obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia?
Esta gestão cabe à Câmara Municipal. Os munícipes devem entregar os RCD (demolições, materiais de construção danificados e materiais cerâmicos) diretamente do Ecocentro de Torre de Moncorvo – Zona Industrial. A quantidade a entregar não deverá exceder os 100kg/dia.