Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI)
As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) foram criadas pela Lei 14/2004, de 8 de maio, com a missão de coordenar e planear a nível local as ações de DFCI e promover a sua execução. Assim, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Torre de Moncorvo é atualmente composta por:
- A presidente da Comissão Municipal da Floresta Contra Incêndios, Vereadora com competências delegadas;
- Um presidente de junta de freguesia eleito pela respetiva assembleia municipal;
- Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF);
- O Coordenador Municipal da Proteção Civil (CMPC);
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Um representante da IP, S. A., um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), e dois representantes dos concessionários da distribuição e transporte de energia elétrica, sempre que se justifique;
Para efeitos da emissão dos pareceres vinculativos previstos no artigo 16.º do Sistema Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI) a comissão é ainda composta por:
- Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRn);
- Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);
- Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do norte (DRAPn).