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AVISO - COVID-19 -setembro
A situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID-19 tem justificado a adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.
Assim, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de setembro, foi declarada a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, sendo estabelecidas, renovadas ou alteradas as medidas excecionais e temporárias de resposta a esta epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.
Não obstante a profusão de notícias veiculadas acerca das medidas que entraram em vigor às 0:00 horas do dia de hoje, que podem levar a erradas perceções do seus alcance e implicações, importa esclarecer que na área do concelho de Torre de Moncorvo - e enquanto se mantiverem as atuais condições epidemiológicas concelhias – se mantêm em vigor e sem quaisquer alterações os horários de abertura e de encerramento dos estabelecimentos de comércio e serviços cuja reabertura tenha sido autorizada pelo quadro legal aplicável à situação excecional que o país atravessa.
A alteração do horário de encerramento, dentro do intervalo fixado pelo n.º 3 do artigo 10.º da mencionada Resolução, bem como do horário de abertura, pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente está dependente de parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Paços do Concelho e Villa de Torre de Moncorvo, 15 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Nuno Gonçalves