Financiamentos e Apoios
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Apoio a Agências de Viagens, Turística e Eventos
Dotação total de 200 M€
Destinatários:
Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap), incluindo Empresários em Nome Individual (ENI) como agências de viagens, animação turística, organização de eventos e similares, que tenham:- Situação líquida positiva no último balanço aprovado;
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- Independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada e desde que possuam Certificação PME;
Elegibilidade:
- Não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
- Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
- Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;
- Compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.
Condições:
- Máximo por empresa: €50.000 (Microempresas); €500.000 (Pequenas Empresas); €1.500.000 (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap)
- Garantia: até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas); até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida
- Contragarantia: 100%
- Prazo da operação: até 6 anos
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread entre 1% e 1,5%
- Carência de capital: até 18 meses
- Acesso ao apoio: Candidatura junto aos bancos
+ informação:
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Apoio a Empresas do Turismo
Dotação total de 900 M€
Destinatários:
Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap), incluindo Empresários em Nome Individual (ENI) do setor do turismo (incluindo empreendimentos e alojamentos para turistas), que tenham:- Situação líquida positiva no último balanço aprovado;
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- Independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada e desde que possuam Certificação PME;
Elegibilidade:
- Não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
- Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
- Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;
- Compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.
Condições:
- Máximo por empresa: €50.000 (Microempresas); €500.000 (Pequenas Empresas); €1.500.000 (Médias Empresas); €2.000.000 (Small Mid Cap e Mid Cap)
- Garantia: até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas); até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida
- Contragarantia: 100%
- Prazo da operação: até 6 anos
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread entre 1% e 1,5%
- Carência de capital: até 18 meses
- Acesso ao apoio: Candidatura junto aos bancos
+ informação:
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Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo
Medidas de Apoio à Economia - Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo - COVID-19
Linha de crédito no valor de 60 M€
A Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo - COVID-19 é uma nova linha de financiamento dirigida às microempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte retração da procura que se tem registado.
Elegibilidade:- Microempresas do setor do turismo até 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 M€
- Devem demonstrar, mediante declaração prestada no momento da candidatura ao Turismo de Portugal, que a sua atividade foi impactada negativamente pela pandemia
- Devem estar devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível
- Não se podem encontrem numa situação de empresa em dificuldade
- Não podem ter sido objeto de aplicação, nos 2 anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal
- Não podem ter sido condenadas nos 2 anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
- A verificação do cumprimento das condições enunciadas é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.
Condições:
- Valor do empréstimo: 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, no máximo de 20.000 euros
- Prazo da operação: 3 anos, incluindo 1 ano de carência
- Garantia: fiança pessoal de um sócio da sociedade
- Sem juros
+ Informação:
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Apoio ao Emprego e Empresas
Medidas de Apoio ao Emprego e Empresas
Conheça as medidas do Governo para apoio ao emprego e às empresas:
- Medidas de Apoio à Economia – Lay Off
- Medidas de Apoio à Economia – Moratórias de Créditos
- Medidas de Apoio à Economia – Apoios à Tesouraria
- Medidas Digitais de Apoio à Economia – Teletrabalho
- Medidas de Apoio à Economia – Empresários em nome individual
- Medidas de Apoio à Economia – Diferimento de Impostos e Contribuições
- Medidas de Apoio à Economia – Portugal 2020
- Medidas de Apoio à Economia – Sócios-gerentes
- Medidas de Apoio à Economia – Startups
+ informação: -
Apoio Empresas da Restauração e similares
Medidas de Apoio à Economia - Apoio Empresas da Restauração e similares
Dotação total de 600 M€
Destinatários:
Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap), incluindo Empresários em Nome Individual (ENI) do setor da restauração e similares que tenham:- Situação líquida positiva no último balanço aprovado;
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- Independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada e desde que possuam Certificação PME;
Elegibilidade:
- Não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
- Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
- Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;
- Compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.
Condições:
- Máximo por empresa: €50.000 (Microempresas); €500.000 (Pequenas Empresas); €1.500.000 (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap)
- Garantia: até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas); até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida
- Contragarantia: 100%
- Prazo da operação: até 6 anos
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread entre 1% e 1,5%
- Carência de capital: até 18 meses
- Acesso ao apoio: Candidatura junto aos bancos
+ informação:
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Candidaturas +CO3SO
Candidaturas +CO3SO: COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades
Os avisos correspondentes a cada uma das áreas temáticas em que o +CO3SO se divide, serão publicados de forma faseada, estando já disponíveis quatro avisos, dois dos quais com dotação exclusiva para o Interior (ambos no âmbito do +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital):
- Aviso n.º 08/SI/2020 (SI-C2-2020-08): Sistema de Incentivos às Empresas | Projetos "Inovação Produtiva” - Territórios de Baixa Densidade
- Aviso n.º AAC 13/SI/2020 (SI-47-2020-13): Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - Projetos de I&D em Copromoção para Territórios do Interior
Os detalhes de candidatura dos avisos já publicados podem ser consultados, entre outras fontes, no site do Portugal 2020 através do seguinte link: -
Fundo Solidário do Setor Segurador
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) formalizou, em Assembleia-Geral que teve lugar no passado dia 04 de maio de 2020, a constituição de um Fundo especial no valor de 1,5 milhões de euros, destinado a financiar a atribuição de apoio monetário aos familiares diretos de um conjunto de profissionais que hajam contraído, no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, em Portugal, a doença COVID-19 e, em consequência desta, tenham falecido ou venham a falecer.
Os serviços da Associação estão já disponíveis para receber a informação dos beneficiários, mediante o envio do formulário que se encontra disponível na página especial COVID-19 dedicada ao Fundo Solidário do setor segurador, no site da APS em www.apseguradores.pt.
+ informação:
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Linhas de Crédito Capitalizar 2018
Linhas de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19 (400ME)
Quais os principais destinatários?
Preferencialmente PME.
Quais as condições de adesão?
Preferencialmente dirigida a Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras empresas que:- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou no caso de apresentarem situação líquida negativa, apresentem uma regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- Não tenham incidentes não regularizados juntos da Banca à data da emissão de contratação e tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.
Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?
- Dotação total de 400 milhões;
- Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros;
- Garantia: até 80% do capital em dívida;
- Contragarantia: 100%;
- Prazo da operação: para Fundo de Maneio é de 4 anos, para Tesouraria entre 1 e 3 anos;
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação;
- Candidaturas: junto dos bancos.
+ informação:
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Programa ADAPTAR
Programa ADAPTAR - Sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial
Estão abertas as candidaturas ao Programa ADAPTAR - Sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19, que visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
O Programa ADAPTAR aplica-se a todo o continente.Apoios às microempresas e às pequenas e médias empresas:
- Microempresa - Taxa de incentivo é de 80% sobre as despesas elegíveis - Investimento Elegível mínimo 500 euros e máximo 5000 euros;
- Pequena e média empresa (PME) - Taxa de incentivo é de 50% sobre as despesas elegíveis - Investimento Elegível mínimo 5000 euros e máximo 40000 euros;
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável. São consideradas despesas elegíveis, por exemplo:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Notas:
Microempresa - empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros;
Pequena e média empresa (PME) - empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica;+ informação:
No balcão 2020 abra o aviso com o código ADAPT-99-2020-01