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Despacho: Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torre de Moncorvo
DESPACHO
Considerando:
Que no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, devido ao surto pandémico que o país atravessa que torna imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia;
Esta situação excecional e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente que se traduzem na restrição de alguns direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, com vista a prevenir a transmissão do vírus;
É uma prioridade de todos prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas adotando as medidas que são essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses
As medidas a adotar atentos os limites constitucionais e legais impostos, devem, por um lado, limitar-se ao estritamente necessário e, por outro, os seus efeitos devem cessar assim que retomada a normalidade;
Neste contexto, foram adotadas pelas autoridades nacionais, distritais e locais diversas medidas, incidindo, designadamente, sobre a matéria da circulação na via pública, regulando a prossecução de tarefas e funções essenciais à sobrevivência, as deslocações por motivos de saúde, o funcionamento da sociedade em geral, bem como o exercício de funções profissionais a partir do domicílio;
Os contactos entre pessoas constituem forte veículo de contágio e de propagação do vírus, foram ainda estabelecidas regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo aqueles que, pela sua essencialidade, devam permanecer em funcionamento, sendo estabelecidas regras de permanência nos mesmos;
Em 20 de março de 2020, por meu despacho, após audição do Grupo Coordenador do Plano de Contingência Municipal, determinei a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torre de Moncorvo, por um período de 15 dias, até ao dia 10 de abril de 2020;
Atenta a evolução da pandemia, após audição do Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril, foi renovada a declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril;
No momento atual, mantém-se o entendimento de que os contactos entre pessoas, que constituem forte veículo de contágio e de propagação do vírus, bem como as suas deslocações, devem manter-se ao nível mínimo indispensável, sendo de realçar para as finalidades pretendidas a especial necessidade de confinamento que impende sobre os cidadãos.
Assim no âmbito das competências que legalmente me são atribuídas pelo n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação em vigor, determino a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torre de Moncorvo, por um período de mais 15 dias úteis (até 1 de maio de 2020), mantendo-se todas as proibições e imposições que constam do comunicado n.º 2 do Serviço de Proteção Civil de Torre de Moncorvo, complementadas com todas as medidas que têm vindo a ser adotadas a nível nacional, distrital e local.
Dê-se conhecimento imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através do Comando Distrital de Operações de Socorro de Bragança, a todos os agentes de proteção civil com atividade no concelho de Torre de Moncorvo, às Juntas de Freguesia do Concelho, à População e aos órgãos de comunicação social.
Afixe-se nos locais de estilo e publicite-se na página do Município.
Torre de Moncorvo, 8 de abril de 2020
O Presidente da Câmara,
(Nuno Gonçalves)