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Despacho| Serviços por marcação
02 Maio 2020
Faz-se público que ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após audição do Grupo Coordenador do Plano de Contingência, o Presidente da Câmara Municipal determinou que, a partir do dia 4 de maio de 2020, os serviços públicos municipais do Balcão Único, do Espaço do Cidadão, Setor de Operações de Loteamento, Edificação e Gestão do Território, do Setor de Ação Social, Habitação e Cantinas e do Gabinete Municipal de Veterinária retomam o atendimento presencial por marcação prévia a partir do dia , devendo ser observadas as seguintes regras:
- A marcação prévia será efetuada pelo telefone 279 200 220 ou através do endereço de correio eletrónico geral@torredemoncorvo.pt
- Apenas será permitido o acesso aos locais de atendimento de um munícipe de cada vez, devendo os munícipes que aguardam a sua vez manter o distanciamento de 2 metros entre si;
- Durante a permanência nos locais de atendimento, é obrigatório o uso de máscara de proteção pelos trabalhadores municipais e pelos munícipes;
- Os trabalhadores municipais devem promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso, bem como a limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os munícipes;
- Deverá ser dada prioridade de atendimento aos profissionais de saúde, aos elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, ao pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social, que se deverão identificar como tais na marcação prévia;
- Serão instaladas placas de acrílico nos vários locais onde se efetue o atendimento;