No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, durante o período crítico devem ser adotadas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
A portaria nº167/2016 define que o período crítico para o ano de 2016 vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro.
Durante este período é proibido fazer queimas ou queimadas, fumar nos espaços florestais, usar fogareiros ou grelhadores exceto fora das zonas críticas, lançar balões de mecha acesa ou foguetes (o uso do fogo de artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal) e fumigar ou desinfestar apiários.
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