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Medidas e Orientações em vigor - Prática da Caça e Pesca Lúdica
26 Novembro 2020
Restrições às atividades não excecionadas, designadamente à prática da caça e pesca lúdica, em sequência das regras de aplicação do estado de emergência estabelecidas pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro:
1. nos concelhos de risco moderado não existem limitações, exceto nos seguintes dias onde apenas se pode exercer essas atividades nos concelhos do domicilio do caçador ou pescador:
a. Entre as 23:00h do dia 27/11 e as 05:00h do dia 02/12;b. Entre as 23:00h do dia 04/12 e as 23:59h do dia 08/12.
2. nos concelhos de risco elevado existem as seguintes limitações:
a. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública.b. No período diurno entre as 05:00h e as 23:00h existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.c. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
3. nos concelhos de risco muito elevado e extremo existem as seguintes limitações:
a. No período noturno compreendido entre as 23:00h e as 05:00h está proibida a circulação na via pública e ainda, nos fins de semana e feriados, a circulação diurna entre as 13h e as 05h do dia seguinte.b. Nos restantes períodos existe o dever geral de recolhimento, recomendando-se a todos os cidadãos o cumprimento desse dever.c. Nos períodos referidos nas alíneas a. e b. do n.º 1 aplicam-se as mesmas limitações à circulação entre concelhos.
4. Esclarece-se ainda que a atividade venatória para controlo populacional de determinadas populações, designadamente de javalis, revestem um teor profissional, com o objetivo de acautelar a saúde pública e a integridade de colheitas e outros bens a proteger nas zonas do meio rural.
5. No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS (ver parecer técnico da DGS).
Os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.
Consulte o documento aprovado pela Direção Geral de Saúde, relativo às Regras e Boas Práticas, a cumprir aquando da atividade de caça.
Recomendamos que recorram preferencialmente à utilização dos serviços online disponíveis do ICNF, em www.icnf.pt , ao contacto telefónico ou à utilização dos emails disponíveis em https://www.icnf.pt/ondeestamos/contactos para efeitos de atendimento sem necessidade de se dirigirem a um serviço local.