Fundos e Coleções
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Fundo do Tribunal da Comarca de Torre de Moncorvo
Do núcleo judicial constam maços distribuídos por processos orfanológicos, civis e crime, cujas datas extremas se situam entre 1765 a 1974. Para além destes processos, fazem parte do acervo documental do tribunal 615 livros e 100 pastas.
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Fundo Família Morais de Mesquita e Castro
Fundo composto por 82 documentos, desde 1595 a 1796.
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Fundo Correição de Torre de Moncorvo
A província de Trás os Montes estava dividida, nos finais do séc. XVII e Séc. XVIII, em 4 territórios administrativos, sendo dois, sob jurisdição dos Corregedores – a Comarca de Moncorvo e a Comarca de Miranda do Douro.
Os corregedores, enquanto representantes do poder régio, detinham importantes atribuições judiciais, administrativas e inspetivas, exercendo a sua jurisdição na comarca ou corregedoria.
Para além da jurisdição civil e criminal, cumpria-lhes ainda, no campo da justiça, fiscalizar e instruir os juízes locais designadamente os ordinários e conhecer as suas causas mais graves, bem como inspecionar as prisões, conceder cartas de salvo-conduto e proceder aos autos de residência. Supervisionavam o estado sanitário da sua comarca no respeitante à limpeza, às obras públicas, ao cultivo das terras e à atividade dos médicos.
Cabia, ainda aos corregedores, proceder a uma visita anual da correição em todas as cidades e vilas da comarca, examinado o serviço dos escrivães, dos oficiais de justiça e das vereações camarárias.
Mais tarde, nos inícios do século XIX, viriam a intervir em matéria fiscal, promovendo a colecta dos novos impostos e do selo como recebedores da Décima Predial e dos Maneios.
Os corregedores das comarcas viriam a ser extintos por força do art. 18º da Disposição Provisória, de 29 de Novembro de 1832, e substituídos pelos juízes de direito.
O fundo é constituído por Actos ou Ações Judiciais, Provimentos e Autos de Correição, Décima, Lançamento dos quatro e meio por cento, Contribuição da Comarca e manifesto de Divida. -
Maria José dos Prazeres Cardanha
Documento de venda de uns tapados no sítio do Baldoeiro com suas Oliveiras e amendoeiras. (1875).
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Câmara Municipal de Mós
O concelho de Mós, surgiu no contexto da política de povoamento do território, promovida por D. Afonso Henriques, que em 1162, lhe concedeu foral do tipo de Salamanca, foral este que vai ser confirmado por Afonso III em 11 de abril de 1248.
Embora haja poucas informações acerca de seu povoamento inicial, sabe-se que na segunda metade do séc. XV era um concelho do tipo ruralizado.
Mais tarde, em 4-5-1512, recebe Foral Novo de D. Manuel.
Em 1836, o concelho de Mós foi extinto e integrado no de Torre de Moncorvo.
Deste fundo contam um documento de 1775; um livro da receita e despesa do concelho de Mós (1816-1825) e um livro das arrematações dos bens do concelho de Mós (1830-1839).