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AVISO 01/2020 - COVID-19

AVISO 01/2020
A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo tem acompanhado o desenvolvimento da pandemia inerente à propagação do COVID-19, desencadeando um conjunto de iniciativas que têm como foco essencial a contenção deste fenómeno e a salvaguarda da saúde pública em defesa do bem-estar de cada um dos seus cidadãos.
Todavia, no atual contexto e após a declaração de Situação de Alerta emanada pelo Governo Nacional, entende-se adotar medidas adicionais ao Plano de Contingência Municipal em vigor e anteriormente divulgadas, as quais surgem com o objetivo de fazer face à propagação da infeção humana pelo coronavírus COVID-19 e de proteger a saúde de todos quantos trabalham e frequentam os serviços municipais.
Assim, determino:
1 – A suspensão do atendimento presencial aos munícipes por parte dos eleitos locais, passa a ser feito apenas telefonicamente ou por via eletrónica.
2 – O encerramento ao público do Espaço do Cidadão e do Balcão Único, os quais para minimizar o risco de infeção, deverão ser utilizados prioritariamente meios de comunicação telefónicos e/ou eletrónicos em detrimento de contacto pessoal.
3 – Que o atendimento da Subunidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística, designadamente nas áreas do Urbanismo, Florestas e Ambiente seja feito apenas telefonicamente ou por via eletrónica e, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, encontram-se suspensos todos os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito das autorizações e licenciamentos de operações urbanísticas;
4 – Qua a secção alimentar do Mercado Municipal passará a ter acesso limitado;
5 – Aos Colaboradores do Município em regime de disponibilidade domiciliária, é determinado que, a partir da próxima Segunda-feira, 16 de março e até dia 13 de abril, os trabalhadores que não exerçam funções em serviços identificados como essenciais, devem ficar no seu domicílio em regime de disponibilidade para o trabalho, sem perda de remuneração.
6 - Desta dispensa, estão excluídos os colaboradores afetos aos serviços considerados essenciais ao funcionamento da atividade municipal, nomeadamente:
- Corpo dirigente/Chefias.
- Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
- Setor de Recursos Humanos;
- Serviços de Ação Social;
- Gabinete de Informática;
- Colaboradores afeto à limpeza de serviços gerais;
- Proteção Civil;
- Cemitério.
7 - Sempre que possível, será adotado o teletrabalho sendo também assegurado o acesso à licença parental para acompanhamento de filhos até aos 12 anos, se essa for a vontade do colaborador nos termos do regime definido pelo Governo.
8 – Que os colaboradores da Cantina do Centro Escolar Visconde de Vila Maior devem ficar no seu domicílio em regime de disponibilidade para o trabalho.
9 – Que o Parque de Estacionamento Coberto fica encerrado, sendo apenas utilizado pelos utilizadores avençados. O piso superior continuará aberto.
10 – As reuniões públicas da Câmara Municipal que se realizam na primeira sexta feira de cada mês, continuarão a realizar-se, suspendendo-se a participação do público nessas reuniões.
A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo apela à consciência cívica de todos os colaboradores a adotarem comportamentos preventivos, que o beneficiam não só a si, como também aos que o rodeiam.
A qualquer momento, em função das orientações das Autoridades de Saúde, poderão ser determinadas novas medidas ou alteradas as presentes.
Sobre as determinações constantes deste aviso é suscetível que a autarquia, consoante a evolução de epidemia pelo COVID-19, e em função das orientações das Autoridades de Saúde, tome outras decisões de prevenção de contágio, que podem passar pela supressão da oferta serviços.
Por último, o Município de Torre de Moncorvo reconhece e agradece a todos os profissionais e colaboradores da Saúde, das Forças de Segurança e da Proteção Civil o esforço e sacrifício que têm vindo a desenvolver que, neste momento, são absolutamente indispensáveis ao combate deste surto pandémico.
Torre de Moncorvo, 16 de março de 2020
O Presidente da Câmara,
(Nuno Gonçalves)