Aviso à População | Prorrogação de prazo para Limpeza dos Terrenos até 31 de Maio de 2020
Face à situação decorrente do COVID-19, o Governo prorrogou por mais um mês o prazo para que os proprietários limpem os seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
Esta segunda prorrogação de prazo, determina através do Decreto-Lei 20/2020 de 1 de maio, altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, determinadas anteriormente, estabelecendo o dia 31 de Maio, como data limite para a realização dos trabalhos de Gestão de Combustível.
Assim, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, deverão proceder à limpeza desses espaços, numa faixa de largura não inferior a 50 metros. Da mesma forma, quem detenha terrenos inseridos na faixa exterior de 100 metros aos aglomerados populacionais, também deverá proceder à sua limpeza.
As coimas por incumprimento variam entre os 280€ a 10 000€, no caso de pessoas singulares, e entre 1 600€ a 120 000€, no caso de pessoas coletivas.