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Despacho | Cancelamento de Eventos
DESPACHO
Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março que declara o estado de emergência no nosso país, fundamentado na verificação de uma situação de calamidade pública devido ao surto pandémico que atravessamos;
Considerando a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020;
Considerando a situação excecional que se vive no momento atual que causa inevitáveis constrangimentos no dia-a-dia das populações, cujo fim ainda não é possível prever;
Considerando que o Governo Português, a nível nacional, e o Município, a nível local, têm vindo a adotar diversas medidas visando, por um lado, a redução das situações propícias à propagação do contagio e, por outro, à minimização desses constrangimentos;
Entre as medidas adotadas encontra-se o confinamento domiciliário para muitos cidadãos, o encerramento de alguns estabelecimentos de comércio, prestação de serviços e a redução da capacidade e do horário de atendimento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como o cancelamento da realização de feiras;
Pelo Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março, dos Ministros da Economia e Transição Digital, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e dos Secretários de Estado da Mobilidade e das Infraestruturas, publicado no Diário da República n.º 52-B/2020, 2º Suplemento, Série II da mesma data, foram adotadas medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19, destacando-se a interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamento de pessoas, independentemente do motivo ou natureza, com 100 ou mais pessoas [cfr. alínea a ) do n.º 1 do referido Despacho];
Pelo meu despacho de 31 de março de 2020, determinei a título excecional e transitório, enquanto durar o estado de emergência, a interdição da realização de quaisquer eventos de natureza desportiva e cultural, reuniões ou ajuntamento de pessoas, independentemente do motivo ou natureza, abrangendo essa interdição a realização de quaisquer espetáculos desportivos, culturais e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos e privados, que estejam sujeitas a licenciamento municipal, nos termos do Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/2002, de 18 de dezembro, incluindo a interdição da realização das tradicionais festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Assim, no uso dos poderes e competências conferidos ao Presidente da Câmara pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no âmbito das atribuições no domínio da promoção e dos interesses próprios da respetiva população, determino, na continuidade do meu já referido despacho de 31/03/2020, o cancelamento dos seguintes eventos:
- Feira Medieval;
- Festival do Solstício; e
- Encontro História e Cultura Judaicas.
Mais determino que as verbas previstas em orçamento para os referidos Eventos, serão utilizadas para fazer face a despesas resultantes do Estado de Emergência.
O presente despacho será submetido a ratificação do órgão executivo municipal na próxima reunião que se realizar, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do RJAL.
Publicite-se nos termos legais.
Paços do Concelho e Villa de Torre de Moncorvo, 1 de abril de 2020
O Presidente da Câmara,
(Nuno Gonçalves)