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Despacho de prorrogação da vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torre de Moncorvo
02 Maio 2020
"Atenta a situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, o Presidente da Câmara Municipal, no exercício das competências que legalmente lhe são atribuídas pelo n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação em vigor, determinou a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torre de Moncorvo, por um período de mais 15 dias úteis (até 16 de maio de 2020), mantendo-se todas as proibições e imposições que constam do comunicado n.º 2 do Serviço de Proteção Civil de Torre de Moncorvo, complementadas com todas as medidas que têm vindo a ser adotadas a nível nacional, distrital e local.
Para além das medidas constantes do Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros em 30 de abril 2020 as deslocações, na área do concelho de Torre de Moncorvo continuam a ser desaconselhadas pelo que deverão ser reduzidas ao tempo estritamente necessário à realização dos propósitos permitidos, devendo ser cumpridas as regras de circulação impostas pela Lei, sendo obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas e o cumprimento das regras de higienização regular dos espaços para cada setor de atividade bem como as lotações máximas, com níveis reduzidos, para garantir que, nos espaços de uso público, há afastamento suficiente entre as pessoas, para que não haja risco excessivo de contágio."